De acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997 (e atualizações), a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. De acordo com essa Lei, estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, EXCETO:
Para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.