A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para:
registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e da Advocacia-Geral da União.
viabilizar a movimentação dos recursos financeiros conduzida pela Caixa Econômica Federal.
registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), por meio de termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
viabilizar a arrecadação e a movimentação de recursos sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União.
viabilizar a gestão dos recursos financeiros movimentados pela Advocacia-Geral da União, sendo que tal gestão é conduzida pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), vinculado à Presidência da República.