Sobre a sinalização de trânsito, assinale a alternativa INCORRETA.
Em nenhuma hipótese poderá ser autorizado pelo CONTRAN o uso de sinalização não prevista no CTB, nem mesmo em caráter experimental.
Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar vegetação que possa gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
A sinalização deverá ser colocada, em distância compatível com a segurança do trânsito, e em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.