Bens Públicos

Bens Públicos

2020EDUCASuperiorDif. 5Prefeitura de Cachoeira dos Índios/PBProcuradorEDUCA - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - Procurador - 2020
Questão

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:

I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Está(ão) CORRETA(S):

A

I, II, III.

B

I, III.

C

I,

D

I, III.

E

II, III.