“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (Lei nº 10.406/2002, art. 98).
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Em relação aos institutos da utilização dos bens públicos pelos administrados, a saber, autorização, permissão e concessão de uso:
a permissão e a concessão de uso se aplicam a situações transitórias; enquanto a autorização de uso, a situações permanentes.
a concessão e autorização de uso seguem sempre o regime de direito público; enquanto a permissão pode seguir também o regime de direito privado.
a permissão de uso possui o atributo da unilateralidade; enquanto a autorização e a concessão, o da bilateralidade.
embora todas sejam discricionárias, somente a concessão é um contrato; enquanto a autorização e a permissão de uso são atos administrativos.
a autorização de uso sempre possui prazo determinado; enquanto a permissão e a concessão, prazo determinado ou indeterminado.