Em um hospital universitário de referência, um farmacêutico clínico é procurado por uma equipe de jornalismo que apura o estado de saúde de um paciente público internado. O profissional, visando a esclarecer a população e a combater fake news, afirma que o paciente recebe antimicrobianos de última geração. Posteriormente, o paciente alega violação de sua privacidade e aciona o Conselho Regional de Farmácia. Considerando o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n.º 596/2014), a conduta do profissional é:
antiética, pois configura violação de sigilo profissional e exposição indevida de informação obtida no exercício profissional
ética, pois não houve identificação do medicamento nem divulgação de dados sensíveis do prontuário
ética, se o farmacêutico agir sob solicitação formal do serviço de comunicação do hospital
parcialmente ética, pois o interesse público justifica informações gerais sobre tratamento