Sobre as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
Comete infração média, com penalidade de multa, o condutor que deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto às providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
Comete infração gravíssima, com penalidade de multa, o condutor que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Comete infração média e multa o condutor que transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
O condutor que parar o veículo a quarenta centímetros afastado da guia da calçada (meio-fio), não comete infração de trânsito.