Direitos e garantias fundamentais - Título II - Artigos 5º a 17 da CF

Direitos e garantias fundamentais - Título II - Artigos 5º a 17 da CF

2020IPEFAESuperiorDif. 5Prefeitura de São João da Boa Vista/SPProcuradorIPEFAE - Prefeitura de São João da Boa Vista - Procurador - 2020
Questão

O direito de reunião é um direito público subjetivo que permite aos indivíduos reunirem-se em lugares abertos ou fechados, sem impedimentos dos órgãos governamentais, mas desde que tal direito seja exercido de forma pacífica, lícita e previamente comunicado às autoridades competentes, se for o caso.

Com relação ao direito de reunião e de associação são feitas as seguintes afirmações:

I - O instrumento exclusivo de tutela do exercício do direito de reunião é o habeas corpus.

II - As associações de caráter paramilitar não são protegidas pelo direito de associação.

III - O direito de associação pode ser exercido através da criação de partidos políticos, de entidades sindicais e profissionais, dentre outras.

Após a leitura é possível concluir que:

A

As afirmações I, II e III estão corretas.

B

Apenas as afirmações II e III estão corretas.

C

Apenas as afirmações I e III estão corretas.

D

Apenas a afirmação III está correta.