A assertiva correta sobre os efeitos do tombamento de bens públicos é a seguinte:
As coisas tombadas que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, podem ser alienadas por necessidade, ou transferidas de uma a outra das referidas entidades.
Verificando urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las.
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá três Livros do Tombo, sendo eles: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa.
As coisas tombadas poderão ser pintadas sem a necessidade de aviso prévio ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pois caracteriza-se como uma restauração do bem.