Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

2019FUNDEPMédioDif. 5Prefeitura de Uberlândia/MGAgente da Autoridade de TrânsitoFUNDEP - Prefeitura de Uberlândia - Agente da Autoridade de Trânsito - 2019
Questão

O Sistema Nacional de Trânsito é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro como:

"[...] o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades".

Fonte: BRASIL. Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2019.

Nesse contexto, são órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, exceto:

A

Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

B

Conselho Nacional de Trânsito.

C

Polícia Militar Estadual.

D

Polícia Federal.