A ultrapassem de veículos é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em relação às normas previstas no CTB para ultrapassagem, qual das alternativas abaixo está INCORRETA?
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Em uma ultrapassagem, o condutor deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio de gesto convencional de braço.
Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá reduzir a velocidade antes de efetuar a ultrapassagem.
O condutor, para ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.