O Código de Trânsito Brasileiro, estabelece uma multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança, se o condutor:
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.