Uma empresa possui instalação elétrica com carga instalada de 80 kW e deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Considere que a empresa não opera instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) e não realiza trabalhos em proximidade do SEP. De acordo com a NR 10, o PIE deve conter:
conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; mas não precisa incluir a descrição dos procedimentos para emergências
conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização e dos treinamentos realizados; mas não precisa incluir os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva
documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicável; mas não precisa incluir certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas
documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização e dos treinamentos realizados; certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; mas não precisa incluir a descrição dos procedimentos para emergências
especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicável; relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações; mas não precisa incluir a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos