Infração cometida por um condutor de veículo automotor que acarreta como medida administrativa, a apreensão do documento de habilitação:
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.