Sobre as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é incorreto afirmar que
comete infração média, com penalidade de multa, o condutor que parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis e na contramão de direção.
não comete infração de trânsito o condutor que seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
não comete infração gravíssima o condutor que parar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
o condutor que transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação incorre em infração gravíssima.
o condutor que parar o veículo a menos de cinquenta centímetros afastado da guia da calçada (meio-fio), não comete infração de trânsito.