Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

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2019AMEOSCFundamentalDif. 1Prefeitura/SCMotorista DAMEOSC - Prefeitura - Motorista D - 2019
Questão

Julgar os recursos interpostos pelos infratores, é de competência do seguinte órgão de transito:

A

Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIF.

B

Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.

C

Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

D

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.