Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.011/2013, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive sucessão provisória, e por doação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.011/2013, é correto afirmar que o imposto incide sobre a transmissão causa mortis e por doação de bem móvel:
salvo se representado por título, crédito, certificado ou registro, à exceção de título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, direito societário, debênture e dividendo;
mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, salvo quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
salvo se representado por título, crédito, certificado ou registro, à exceção de dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário em conta-corrente ou em caderneta de poupança;
mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, salvo bem incorpóreo em geral, direitos autorais e qualquer direito ou ação que deva ser exercido;
mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive semovente, joia, obra de arte ou mercadoria.