Heitor, divorciado, estava domiciliado em Campo Grande/MS, na data de seu falecimento. Seus dois filhos e herdeiros, Sônia e Celso, receberam, como herança, USS 1 milhão (um milhão de dólares) cada um, importância essa que estava deposilada em agência bancária da cidade de Nova lorque, Estados Unidos da América. Celso, domiciliado em Campina Grande/PB, aceitou seu quinhão de herança, mas Sônia, domiciliada em Atenas, Grécia, renunciou expressamente ao seu quinhão, a favor de Maria, sua mãe e ex-esposa de Heitor, domiciliada em Blumenau/SC (renúncia translativa).
Com base nessas Informações e nas regras da Ementa Constitucional nº 132/23, de 20 de dezembro de 2023, verifica-se que, relativamente ao ITCMD,
nenhum Estado brasileiro tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão de quinhão decorrente da renúncia translativa de Sônia, feita em benefício de Maria.
o Estado de Santa Catarina tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Sônia.
nenhum Estado brasileiro tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Sônia.
o Estado de Santa Calarina tem competência para exigir esse imposto há transmissão de quinhão decorrente da renúncia translativa de Sônia, feita em benefício de Maria.
o Estado da Paraíba tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Celso.