O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando
o país de origem do condutor não for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, podendo o condutor estrangeiro dirigir pelo prazo máximo de 90 dias da sua estada regular no Brasil.
o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, o prazo para o estrangeiro dirigir no Brasil é de 90 dias, e quando não for, o prazo é de 60 dias.
o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, não ratificados pelo Brasil, a validade da habilitação é de 60 dias da sua estada regular no Brasil.