Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

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2020ITAMEMédioDif. 1Prefeitura de Senador Canedo/GOAgente de Trânsito e TransporteITAME - Prefeitura de Senador Canedo - Agente de Trânsito e Transporte - 2020
Questão

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando

A

o país de origem do condutor não for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, podendo o condutor estrangeiro dirigir pelo prazo máximo de 90 dias da sua estada regular no Brasil.

B

o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.

C

o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, o prazo para o estrangeiro dirigir no Brasil é de 90 dias, e quando não for, o prazo é de 60 dias.

D

o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, não ratificados pelo Brasil, a validade da habilitação é de 60 dias da sua estada regular no Brasil.