Impostos Estaduais e do DF

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD

2026FGVSuperiorDif. 1TJ MS/MSTitular de Serviços Notariais e Registrais - ProvimentoFGV - TJ MS - Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento - 2026
Questão

Durante a lavratura de escritura pública de doação de bens, o tabelião deve orientar as partes sobre a incidência do ITCMD e a competência para sua cobrança. Em determinado caso, o doador, domiciliado em São Paulo, doa um imóvel situado em Brasília a um sobrinho residente no Rio de Janeiro.

Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a instituição e cobrança do ITCMD:

A

compete ao Distrito Federal, pois o bem doado é imóvel localizado em seu território;

B

compete ao Estado de São Paulo, por ser o domicílio do doador, ainda que o bem se situe em outro ente federado;

C

compete ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o domicílio do donatário é o elemento de conexão relevante para bens imóveis;

D

não compete a nenhum ente federado, pois há conflito de competência territorial, devendo a matéria ser disciplinada por lei complementar federal;

E

compete ao Distrito Federal e ao Estado de São Paulo, de forma concorrente, cabendo ratear o imposto entre ambos, proporcionalmente ao valor do bem.