De acordo com Art. 36 da Resolução CFF nº 724 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares, a ordem preferencial correta das intimações e notificações listadas é:
I - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF; II - pelos Correios, com AR; III - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; IV - por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho.
I - pelos Correios, com AR; II - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF; III - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; IV - por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho.
I - por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho; II - pelos Correios, com AR; III - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; IV - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF.
I - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; II - pelos Correios, com AR; III - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF; IV - por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho.
I - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF; II - pelos Correios, com AR; III – por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho; IV - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado.