Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, entre outras, à seguinte norma:
poderá ocorrer sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, em vias onde não houver pavimentação específica para circulação de pedestres.
veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, mesmo se não estiverem devidamente sinalizados.
a ultrapassagem de outro veículo em movimento poderá ser feita pela direita, desde que a via esteja livre e apresente condições de segurança, para a sua realização.
todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
as pistas da esquerda são destinadas ao deslocamento dos veículos de maior porte e, quando não houver faixa especial a eles destinada, devem ser também destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.