Sobre a autuação, prevista no CTB, analise as afirmações e assinale a incorreta.
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se considerado inconsistente ou irregular; se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.