O financiamento dos medicamentos e dos insumos que fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é de responsabilidade
compartilhada entre a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal, sendo que os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde são transferidos a cada um dos entes federativos beneficiários em doze parcelas mensais, conforme as normativas do Cbaf e as pactuações da Comissão de intergestores bipartite.
centralizada pelo Ministério da Saúde, de modo a garantir a melhoria do acesso e o desenvolvimento e fortalecimento do complexo industrial da saúde, mediante pactuação pela Comissão de intergestores tripartite.
centralizada pelo Ministério da Saúde; os medicamentos e os insumos são fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação.
das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela aquisição, a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação.
das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, sendo delas a responsabilidade para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação.