Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) tanto representam riscos à saúde dos profissionais de saúde quando manipulados de forma incorreta como podem causar danos ao meio ambiente, como a poluição de água, solo e ar. Os Serviços Geradores de Resíduos (SGR) são responsáveis pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), um pré-requisito para a obtenção de alvará sanitário. Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, assinale a alternativa correta.
Todos os resíduos do grupo A devem ser tratados, e os sacos que acondicionam esses resíduos devem ser substituídos diariamente.
Os resíduos do subgrupo A3, de acordo com a classificação dos RSS, são: carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais que tiveram contato com micro-organismos.
Luvas de procedimento e outros tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) podem ser tratados como resíduos do grupo D, desde que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica.
Os resíduos do grupo A podem ser descartados como comuns quando houver descaracterização física após o tratamento, pelo que deixam de ser, portanto, considerados rejeitos de saúde.
Os rejeitos radioativos podem ser descartados como resíduos do grupo A após a verificação dos níveis de decaimento do elemento radioativo.