Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

2021FEPESESuperiorDif. 1Prefeitura de Balneario Camboriu/SCEngenheiro de TráfegoFEPESE - Prefeitura de Balneário Camboriú - Engenheiro de Tráfego - 2021
Questão

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que diz respeito à sinalização de trânsito e à engenharia de tráfego, é correto afirmar que:

-

  1. A prefeitura municipal local é responsável pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
  2. A sinalização de vias ou trechos em obras terá a seguinte ordem de prevalência: 1 - as normas de circulação e outros sinais sobre as ordens do agente de trânsito; 2 - as indicações do semáforo sobre os demais sinais e 3 - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
  3. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras, enquanto não estiver devidamente sinalizada.
  4. A responsabilidade de sinalizar trechos, ou vias, em obra dentro da área urbana de um município é do CONTRAN.

-

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

A

É correta apenas a afirmativa 2.

B

É correta apenas a afirmativa 3.

C

São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

D

São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.

E

São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.