Projeto de lei ordinária estadual de iniciativa de Deputado Estadual, visando à criação de cargos na Administração direta estadual do Ceará, tramita sob regime de urgência, mediante solicitação do Governador do Estado. Ao final de 45 dias, a Assembléia Legislativa aprova o projeto, pelo voto de três quintos de seus membros, tendo sido na seqüência sancionada e promulgada a respectiva lei pelo Governador. Referida lei seria incompatível com a Constituição do Estado do Ceará, porque
o projeto de lei padece de vício de iniciativa.
a matéria objeto da referida lei é reservada à lei complementar.
não se admite pedido de urgência na apreciação da matéria em questão.
não se atingiu o quorum necessário à aprovação da lei.
não compete ao Governador sancionar projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual.