A periodização tradicional sobre a história do Brasil concebe o intervalo circunscrito entre os anos de 1964 e 1985 como da Ditadura Militar. De acordo com a historiografia encabeçada por Daniel Aarão Reis, que defende uma revisão na denominação desse período, o uso do termo “Ditadura Militar” deve-se:
à instauração de um aparato coercitivo e repressor, com a violação de direitos humanos, a cassação de mandados e a suspensão de direitos civis, assinalando a prevalência da Doutrina de Segurança Nacional preconizada pelos militares.
ao processo de constituição de uma memória seletiva e conveniente, produzida por pessoas e entidades civis que, embora tenham participado do governo militar, buscam dissociar sua imagem da de um passado repressor e violento.
à preponderância dos militares em todas as esferas da vida política, não apenas a Presidência da República definida pela Junta Militar, mas em cargos centrais da administração federal direta e indireta, de ministérios e empresas estatais.
ao significado produzido pela historiografia brasileira sobre o período, que maximizava a participação dos militares no movimento golpista em oposição às lideranças e entidades civis que defendiam o conservadorismo liberal.
a uma incoerência histórica que caracterizou o período como “ditadura”, subestimando o papel das instituições republicanas, presentes na manutenção do Congresso e no estabelecimento do sistema bipartidário de eleição indireta.