O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
CONTRAN, CENTRAN, DENATRAN, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONTRAN, DENATRAN, DETRAN, JARI, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONTRAN, CETRAN, DENIT, DENATRAN, JARI, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, JARI, Polícias Civis e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, JARI, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.