Questão
O Art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional. Segundo os conceitos e definições constantes no Anexo I do CTB, RENAVAM é o:
A
Registro Nacional de Vinculação Automotora.
B
Registro Nacional de Veículos Automotores.
C
Registro Normativo de Veículos e Automóveis.
D
Regulamento Normativo de Veículos e Automóveis.
E
Regimento Nacional de Vinculação Automotora.