Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

2021FUNDATECMédioDif. 1GHC/RSMotoristaFUNDATEC - GHC - Motorista - 2021
Questão

O Art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional. Segundo os conceitos e definições constantes no Anexo I do CTB, RENAVAM é o:

A

Registro Nacional de Vinculação Automotora.

B

Registro Nacional de Veículos Automotores.

C

Registro Normativo de Veículos e Automóveis.

D

Regulamento Normativo de Veículos e Automóveis.

E

Regimento Nacional de Vinculação Automotora.