Sobre a educação para o trânsito, conforme as disposições do CTB, assinale a alternativa CORRETA.
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3 ° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
A existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do sistema Nacional de Trânsito não é obrigatória.
No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério Público, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, poderá incluir, de forma facultativa mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.