O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações, dentre outras:
Quando a criança já tiver atingido 7 (sete) anos e estiver utilizando dispositivo de retenção adequado, posicionado no sentido contrário a marcha do veículo.
Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, indo para o banco dianteiro aquela que utiliza o dispositivo de retenção denominado bebê-conforto, liberando mais espaço para as demais crianças no banco traseiro.
Quando o veículo não for equipado com o dispositivo suplementar de retenção (airbag), nenhuma criança pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, antes de completar 10 (dez) anos.
Quando o veículo for equipado com o dispositivo suplementar de retenção (airbag), qualquer criança pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, desde que este banco esteja posicionado em sua última posição de recuo.
Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.