Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

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2021CPCON UEPBMédioDif. 1Prefeitura de Sousa/PBMotorista DCPCON UEPB - Prefeitura de Sousa - Motorista D - 2021
Questão

O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações, dentre outras:

A

Quando a criança já tiver atingido 7 (sete) anos e estiver utilizando dispositivo de retenção adequado, posicionado no sentido contrário a marcha do veículo.

B

Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, indo para o banco dianteiro aquela que utiliza o dispositivo de retenção denominado bebê-conforto, liberando mais espaço para as demais crianças no banco traseiro.

C

Quando o veículo não for equipado com o dispositivo suplementar de retenção (airbag), nenhuma criança pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, antes de completar 10 (dez) anos.

D

Quando o veículo for equipado com o dispositivo suplementar de retenção (airbag), qualquer criança pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, desde que este banco esteja posicionado em sua última posição de recuo.

E

Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.