Direitos e garantias fundamentais - Título II - Artigos 5º a 17 da CF

Direitos e garantias fundamentais - Título II - Artigos 5º a 17 da CF

2021FADESPSuperiorDif. 5Camara de Maraba/PAAdvogadoFADESP - Câmara de Marabá - Advogado - 2021
Questão

Sobre os direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

A

o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de dezoito anos e menores de setenta anos, bem como aos analfabetos.

B

é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima a depender do cargo que se pretenda disputar.

C

são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os maiores de sessenta anos, estes últimos somente para o cargo de Presidente da República.

D

são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos, estes últimos somente para os cargos de Presidente da República e Senador.

E

o militar alistável é elegível desde que, contando com mais de dez anos de serviço, se afaste da atividade e já estiver na categoria de Oficial.