A primeira Constituição republicana (1891) concedia o direito de voto aos brasileiros masculinos com mais de 21 anos, excetuando-se, entre outros, os praças militares e os analfabetos. Estabeleceu o voto direto e universal, suprimindo-se o censo econômico. Em decorrência dessa norma e de outros mecanismos constitucionais, a Primeira República brasileira caracterizou-se pela
vigência de um processo democrático abrangente, favorecendo o acesso eleitoral à maioria da população.
eleição do presidente da República em dois turnos, observando-se a presença de eleitores culturalmente qualificados.
liberdade efetiva concedida aos votantes, restringindo- se o exercício do poder moderador do presidente da República.
adoção do regime parlamentarista, ampliando o peso do voto popular na constituição do poder legislativo.
conjugação de rotina eleitoral de base democrática com controle político, considerando-se as pressões de poderes locais sobre o eleitorado.