De acordo com a Legislação de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 em seu artigo 24, ele abrange a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição. Marque a alternativa que NÃO condiz com a competência dos Municípios.
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Planejar e implantar medidas para o aumento da circulação de veículos e reorientação do tráfego.
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.