Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constarão obrigatoriamente algumas informações:
I. Tipificação da infração;
II. Local, data e hora do cometimento da infração;
III. Prontuário do condutor, sempre que possível;
IV. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
V. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
Assinale a opção CORRETA.
Todos os itens estão corretos.
Nenhum dos itens está correto.
Somente os itens I, II e V estão corretos.
Somente os itens II e III estão incorretos.
Somente os itens I, II e III estão corretos.