Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, adota-se a seguinte definição a um ESTACIONAMENTO:
Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.