Em razão da crise financeira que assolava sua região, João estava muito preocupado pelo fato de não estar conseguindo pagar uma série de dívidas, o que, a seu ver, poderia acarretar a sua prisão.
Por tal razão, consultou um advogado, que o informou corretamente que a decretação da prisão civil por dívida
não é admitida, em nenhuma hipótese, pela ordem constitucional brasileira.
só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e na do depositário infiel.
só é admitida nas hipóteses em que haja ordem judicial específica para o pagamento da dívida, qualquer que seja sua origem.
só é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, na do depositário infiel e na hipótese de abandono material de idosos.