O período que se inicia com o governo Dutra e a nova constituição, portanto, pode ser corretamente caracterizado como novo, pois se tratava do fim de uma ditadura e do começo de uma fase de respeito às normas mínimas da democracia formal. Porém, não se deve perder de vista os limites de tal “redemocratização”.
(Carlos Fico. O Brasil no contexto da Guerra Fria: subdesenvolvimento e ideologia do planejamento (1946-1964). Em: Carlos Guilherme Mota (org.). A experiência brasileira. A grande transação)
Entre os exemplos desses limites, é correto apontar
o forte nacionalismo do presidente Dutra, contido pelos partidos mais conservadores, e a crise diplomática com os Estados Unidos por causa da recusa brasileira em mandar tropas para a Guerra da Coreia.
a grave crise político-institucional gerada pelo fechamento do Congresso em 1948 e o reconhecimento diplomático da China comunista, imediatamente após a revolução de 1949.
que parte da Carta corporativa de 1937 foi incorporada pela Constituição de 1946, como a condição tutelar da legislação trabalhista e as medidas restritivas de segurança nacional.
a permissão dada pelo governo Dutra para o funcionamento do Partido Comunista do Brasil em meio à Guerra Fria, e o descontrole inflacionário produzido pelo aumento dos gastos públicos.
as inúmeras crises entre o Executivo e o Legislativo, este último acusado pelo governo de sabotar as suas iniciativas mais importantes, e a criação de uma lei sobre a remessa de lucros para o exterior.