Professor de Universidade pública estadual, brasileiro naturalizado, casado com a Vice-Prefeita da capital do Estado, pretende concorrer pela primeira vez a um mandato eletivo, especificamente de Deputado Estadual, nas eleições deste ano. Considerados esses elementos, à luz da Constituição Federal, referido professor
deverá afastar-se do cargo para concorrer ao mandato pretendido, até seis meses antes do pleito, mantendo-se o afastamento, se eleito, durante o exercício do mandato, caso em que seu tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
será elegível para o mandato pretendido, ainda que sua esposa substitua o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, e, se eleito, estará impedido apenas de ocupar a Presidência da Casa legislativa, em virtude de sua nacionalidade.
será inelegível para o mandato pretendido, caso sua esposa substitua o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
é elegível para o mandato pretendido, inexistindo óbice à sua candidatura em virtude de sua esposa exercer mandato de Vice-Prefeita, e, se eleito, ficará afastado do cargo, durante o exercício do mandato eletivo.
é elegível para o mandato pretendido, inexistindo óbice à sua candidatura em virtude de sua esposa exercer mandato de Vice-Prefeita, e, se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.