Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/1997)

2023AMEOSCFundamentalDif. 1Prefeitura de Belmonte/SCOperador de Equipamentos RodoviáriosAMEOSC - Prefeitura de Belmonte - Operador de Equipamentos Rodoviários - 2023
Questão

Segundo o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro são equipamentos obrigatório estabelecidos pelo CONTRAN para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento:

A

Registrador de velocidade e localização do veículo.

B

Registrador de localização do veículo em tempo real.

C

Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

D

Registrador de horas trabalhadas de trabalho do motor.